domingo, 25 de julho de 2010

Guarda Municipal de Laguna é liberada pela justiça para atuar no trânsito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou constitucional a Lei Complementar nº 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal.
O Ministério Público havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) a fim de impedir a atuação dos guardas no trânsito.
O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar nornalmente.
"O que não pode é invadir a esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar", escreveu o magistrado, cuja decisão foi acompanhada por unamidade de votos.
A Guarda Municipal de Laguna já pode voltar a fiscalizar o sistema viário do município.
"É uma vitória da classe, mostra que realmente somos prestativos e podemos auxiliar no tráfego do município", comemora o comandante da Guarda Municipal, Saleir Pereira.

Com informações do Jornal Notisul, edição de sábado 24/07/2010.

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